Imposto de Renda nos investimentos: tabela regressiva e come-cotas
O que importa não é quanto seu investimento rende — é quanto sobra depois do imposto. Entenda de uma vez a tabela regressiva, o come-cotas que silenciosamente morde seus fundos e o que é realmente isento.
Tem um detalhe que separa quem compara investimentos direito de quem se engana sozinho: o imposto de renda. Dois produtos com a mesma rentabilidade no papel podem entregar valores bem diferentes no seu bolso, só por causa do IR. A boa notícia: as regras são poucas e dá pra entender em 7 minutos.
A regra de ouro: olhe o líquido, não o bruto
Rentabilidade bruta é antes do imposto. Líquida é o que cai na sua conta. Sempre compare líquido com líquido. Um CDB que "rende mais" pode perder para uma LCI isenta justamente porque, no CDB, parte do lucro vira imposto.
A tabela regressiva da renda fixa
Na maioria dos investimentos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, fundos de renda fixa), o IR incide só sobre o rendimento — nunca sobre o valor que você aplicou. E a alíquota cai conforme o tempo que o dinheiro fica investido:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias (2 anos): 15% — a menor alíquota
Ou seja: quanto mais tempo você segura, menos imposto paga sobre o lucro. Por isso resgatar renda fixa cedo demais é caro duas vezes — alíquota alta e juros que não tiveram tempo de trabalhar.
Cuidado com o IOF nos primeiros 30 dias
Se você resgatar um investimento de renda fixa em menos de 30 dias, ainda existe o IOF, que come parte do rendimento (de quase tudo no 1º dia até zero no 30º). Regra prática: renda fixa não é para mexer na primeira semana.
O come-cotas: o imposto silencioso dos fundos
Aqui mora a parte que quase ninguém explica. A maioria dos fundos de investimento abertos (renda fixa, multimercado) sofre uma antecipação automática do IR duas vezes por ano — no último dia útil de maio e de novembro. É o famoso come-cotas: o leão não espera você resgatar, ele "come" uma fatia das suas cotas antes.
- Fundos de longo prazo: antecipa a 15%.
- Fundos de curto prazo: antecipa a 20%.
- No resgate, se a alíquota da tabela for maior, você paga só a diferença.
Por que isso importa? Porque o come-cotas reduz o número de cotas que ficam compondo juros — ele trava o efeito bola de neve. É um dos motivos pelos quais alguns produtos sem come-cotas (ações, FIIs e a previdência privada) levam vantagem no longo prazo.
❌ Mito
"Só pago imposto quando resgato meu fundo."
✓ Verdade
Na maioria dos fundos, o come-cotas antecipa o IR em maio e novembro, mesmo sem você tirar um centavo.
O que é isento de IR para pessoa física
Alguns investimentos não têm imposto sobre o rendimento para a pessoa física. É por isso que eles às vezes "ganham" mesmo pagando uma taxa nominal menor:
- Poupança (rende pouco, mas isenta)
- LCI e LCA (crédito imobiliário e do agronegócio)
- CRI e CRA e debêntures incentivadas (de infraestrutura)
- Rendimentos de FIIs distribuídos ao cotista, desde que o fundo cumpra as condições da lei (negociado em bolsa, com 50+ cotistas, e você com menos de 10% do fundo)
E as ações?
Aqui o jogo é diferente — e quem recolhe o imposto é você, via DARF, não a corretora:
- Ganho na venda: 15% sobre o lucro (operações normais) ou 20% (day trade).
- Isenção útil: se você vender até R$ 20.000 em ações no mês (mercado à vista), o lucro é isento. Atenção: essa isenção não vale para ETFs, FIIs nem day trade.
- Dividendos: historicamente isentos para a pessoa física. Desde 2026, há retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa (Lei 15.270/2025). Para o investidor iniciante, que recebe bem menos que isso, na prática continuam isentos.
Imposto não é detalhe — é o que separa a rentabilidade que aparece no anúncio da que chega na sua conta. Aprender as quatro regras básicas já te coloca à frente da maioria.
Resumindo
- Renda fixa: IR só sobre o lucro, tabela regressiva de 22,5% a 15% — segurar por mais tempo paga menos.
- Fundos: cuidado com o come-cotas (maio e novembro).
- Isentos: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debênture incentivada e rendimentos de FII.
- Ações: 15% sobre o ganho, com isenção até R$ 20 mil/mês — e o recolhimento é por sua conta.
A previdência privada tem uma tabela própria de IR, que vale a pena conhecer à parte — explico no artigo abaixo.
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