CDB, LCI e LCA: a renda fixa dos bancos sem mistério
São as três siglas que mais confundem quem sai da poupança. A boa notícia: o conceito por trás delas é simples — e entender a diferença pode render mais dinheiro no seu bolso. Vamos do zero.
Aviso de praxe: este conteúdo é educativo. Não estou indicando o CDB do banco X nem a LCI da corretora Y. O objetivo é você entender como esses produtos funcionam para decidir com a própria cabeça — ou com a ajuda de um profissional certificado.
Depois que a pessoa entende o Tesouro Direto, a próxima dúvida costuma ser: "e essas tais LCI, LCA, CDB que aparecem na corretora?". São todos da família da renda fixa — você empresta dinheiro e recebe juros. A diferença está em para quem você empresta e em como o imposto incide.
CDB: você empresta para o banco
CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Quando você aplica em um CDB, está emprestando dinheiro para o banco. Ele usa esse dinheiro para emprestar a outras pessoas (em forma de crédito) e te paga juros pelo empréstimo.
A maioria dos CDBs paga um percentual do CDI — uma taxa que anda praticamente colada na Selic. Um "CDB 100% do CDI" entrega quase a Selic cheia. Se quiser entender essa taxa a fundo, veja o artigo sobre Selic e CDI.
CDB pós, pré ou híbrido
Você vai encontrar três sabores: pós-fixado (acompanha o CDI, ex.: 100% do CDI), prefixado (taxa travada, ex.: 12% ao ano) e híbrido (IPCA + uma taxa fixa). Para a reserva, o pós-fixado com liquidez diária é o mais comum; para prazos longos, os outros podem fazer sentido conforme o objetivo.
LCI e LCA: os primos isentos de IR
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) também são empréstimos a bancos — mas o dinheiro fica vinculado ao setor imobiliário ou ao agronegócio. Funcionam de forma parecida com o CDB, com uma vantagem importante:
Para a pessoa física, LCI e LCA são isentas de imposto de renda. No CDB, o IR come de 22,5% a 15% do seu rendimento. Na LCI/LCA, você fica com tudo.
Em troca dessa isenção, elas costumam pagar um percentual do CDI um pouco menor e ter um prazo mínimo de carência — um período em que você não pode resgatar. Por isso costumam ser menos indicadas para a reserva de emergência, que precisa de liquidez imediata.
A isenção sempre compensa?
Não. Isenção é ótima, mas só vale a pena se a taxa não for baixa demais. Compare sempre a taxa líquida — o que sobra depois do imposto.
Exemplo ilustrativo — R$ 10.000 por 12 meses
Premissas: CDI a cerca de 14,4% ao ano (colado na Selic de 14,5% em junho de 2026), IR de 20% no CDB (faixa de 181 a 360 dias).
CDB 100% do CDI: rende cerca de R$ 1.440 bruto; menos IR de 20% (R$ 288), sobram cerca de R$ 1.152 líquidos.
LCI 90% do CDI (isenta): rende cerca de R$ 1.296 líquidos — sem desconto de imposto.
Mesmo pagando uma taxa menor (90% contra 100%), a LCI terminou na frente por causa da isenção. Mas isso muda se a LCI pagar, por exemplo, 80% do CDI — aí o CDB pode voltar a ganhar. Por isso: compare sempre o líquido.
Valores ilustrativos e arredondados, para fins didáticos. As ofertas reais variam entre instituições e ao longo do tempo. Rentabilidade passada ou atual não garante rentabilidade futura.
A regra rápida para comparar
Existe um atalho mental para saber quanto uma LCI/LCA isenta precisa pagar para empatar com um CDB tributado. Para prazos acima de 2 anos (IR de 15%), uma forma simples:
Uma LCI a 85% do CDI isenta rende, na prática, parecido com um CDB a 100% do CDI tributado a 15%. Abaixo disso, o CDB tende a ganhar; acima, a isenta.
Não precisa decorar a fórmula. Precisa lembrar do princípio: número bruto não compara. Só o líquido conta.
E a segurança? Entra o FGC
CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC): até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com um teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Isso significa que, mesmo se o banco emissor quebrar, você é ressarcido dentro desse limite.
É por isso que dá para olhar bancos menores, que costumam pagar taxas melhores para atrair dinheiro, sem abrir mão da segurança — desde que você respeite o limite por instituição. Entenda tudo no artigo sobre o FGC.
❌ Mito
"Banco pequeno é arriscado, melhor ficar no bandão e aceitar a taxa baixa."
✓ Verdade
Dentro do limite do FGC (R$ 250 mil por CPF e instituição), o risco de crédito é coberto. O que muda, na prática, é a taxa — e o banco menor costuma pagar mais.
Os três lado a lado
Resumo rápido
CDB — empréstimo ao banco; paga % do CDI (ou pré/híbrido); tem IR regressivo (22,5% a 15%); muitos com liquidez diária; FGC sim.
LCI — lastro imobiliário; isenta de IR para PF; costuma ter carência; FGC sim.
LCA — lastro no agronegócio; isenta de IR para PF; costuma ter carência; FGC sim.
Quando cada um tende a fazer sentido
- Reserva de emergência: CDB com liquidez diária e 100% do CDI ou mais, pela facilidade de resgate. LCI/LCA com carência não combinam com emergência.
- Dinheiro com data marcada (uma compra daqui a 1, 2, 3 anos): LCI/LCA isentas podem render mais no líquido, já que você não vai precisar resgatar antes.
- Diversificar emissores: usar mais de uma instituição mantém cada aplicação dentro do limite do FGC.
Para decorar
- CDB, LCI e LCA são empréstimos a bancos — renda fixa.
- CDB tem IR (22,5% a 15%); LCI e LCA são isentas para pessoa física.
- Isenção só compensa se a taxa não for baixa demais — compare o líquido.
- Os três têm FGC até R$ 250 mil por CPF e instituição.
- LCI/LCA costumam ter carência: ruins para reserva, boas para prazo definido.
Renda fixa de banco não é bicho de sete cabeças. É emprestar dinheiro e cobrar juros — com regras de imposto e uma rede de proteção. Quem entende isso para de aceitar a primeira oferta do gerente.